Justiça Federal do Rio de Janeiro reconhece créditos de PIS/COFINS sobre despesas com pessoal previstas em convenções coletivas
A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a uma empresa permitindo o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com alimentação, vestimenta e plano de saúde de empregados, previstas em convenção coletiva de trabalho. Essa decisão, considerada pioneira no estado, baseia-se no Tema 779 do STJ (REsp 1.221.170), que define insumos como bens ou serviços essenciais ou relevantes para a atividade empresarial, incluindo aqueles decorrentes de obrigações normativas. A Receita Federal, com base na IN nº 2.121/2025, negava esses créditos ao classificar tais gastos como não insumos, mas o juiz reconheceu a força de lei das negociações coletivas desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), confirmada pelo STF no Tema 1046.
Críticos à IN da Receita argumentam que ela restringe indevidamente o conceito de relevância, e a liminar pode sinalizar uma virada jurisprudencial, incentivando mais ações judiciais. A PGFN avalia recorrer, alegando dissonância com entendimentos consolidados, mas o debate pode retornar ao STJ para definir o alcance do repetitivo de 2018 sobre esses dispêndios obrigatórios.